
Maus tratos de animais é crime previsto em Lei Federal
Os animais também têm seus direitos assegurados e eles estão no artigo 32 da Lei 9.605 de 1998: Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais:
Art. 32
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º
§ 1º
Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º
§ 2º
A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
O QUE CARACTERIZA MAUS-TRATOS:
De acordo com o artigo 3 do Decreto Federal 24.645/34 caracteriza-se por maus-tratos manter o animal trancado em lugares pequenos, anti-higiênicos ou preso a correntes, golpear ou mutilar o animal, não prestar assistência veterinária adequada ou usá-lo em shows que causem pânico ou estresse. Envenenar e abandonar animais também são atos criminosos.
COMO DENUNCIAR?
PARA FAZER DENÚNCIAS BEM DOCUMENTADAS, LEIA ORIENTAÇÕES NO SITE DO PEA - PROJETO ESPERANÇA ANIMAL: www.pea.org.br/denunciar.htm
EM SÃO PAULO AS DENÚNCIAS DE MAUS TRATOS PODEM SER FEITAS DAS SEGUINTES FORMAS:
Emergências - ligue 190
Disque-Denúncia - recebe denúncias sobre crimes 24 horas. Não é necessário se identificar - Tel. 181
Delegacia do Meio Ambiente - Tels. (11) 3214-6553 e 3259-2801
PM Ambiental - Tel. 0800-132060
Prefeitura de São Paulo - Tel. 156 (digite opção 6)
BO pela internet - Site www.seguranca.sp.gov.br
Ibama-Linha Verde - Tel. 0800-618080 ou por e-mail: linhaverde@ibama.gov.br
EM OUTRAS LOCALIDADES DO PAÍS:
O QUE CARACTERIZA MAUS-TRATOS:
De acordo com o artigo 3 do Decreto Federal 24.645/34 caracteriza-se por maus-tratos manter o animal trancado em lugares pequenos, anti-higiênicos ou preso a correntes, golpear ou mutilar o animal, não prestar assistência veterinária adequada ou usá-lo em shows que causem pânico ou estresse. Envenenar e abandonar animais também são atos criminosos.
COMO DENUNCIAR?
PARA FAZER DENÚNCIAS BEM DOCUMENTADAS, LEIA ORIENTAÇÕES NO SITE DO PEA - PROJETO ESPERANÇA ANIMAL: www.pea.org.br/denunciar.htm
EM SÃO PAULO AS DENÚNCIAS DE MAUS TRATOS PODEM SER FEITAS DAS SEGUINTES FORMAS:
Emergências - ligue 190
Disque-Denúncia - recebe denúncias sobre crimes 24 horas. Não é necessário se identificar - Tel. 181
Delegacia do Meio Ambiente - Tels. (11) 3214-6553 e 3259-2801
PM Ambiental - Tel. 0800-132060
Prefeitura de São Paulo - Tel. 156 (digite opção 6)
BO pela internet - Site www.seguranca.sp.gov.br
Ibama-Linha Verde - Tel. 0800-618080 ou por e-mail: linhaverde@ibama.gov.br
EM OUTRAS LOCALIDADES DO PAÍS:
procure a delegacia de polícia mais próxima. Se o delegado mostrar desinteresse por sua denúncia, procure o Ministério Público de sua cidade e relate a história diretamente ao Promotor. Ele determinará que o delegado dê início ao inquérito e, se necessário, manterá em sigilo o nome do denunciante.
Fonte: blog Animais para Adoção SP
2 comentários:
Raquel que bom que conseguiu configurar os links para o seu blog, que belo trabalho anda a fazer com os animais, isso é muito bonito, eu duas vezes ja pequei gatinhos da rua uma vez uma caixa com uns 4 e depois um todo branquinho, cuidei ate meu pai achar dono pra eles, um abraço!
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